quarta-feira, 16 de abril de 2014

sexta-feira, 28 de março de 2014

STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior

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STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior

Por James Magalhães Gonçalves, servidor do TRE-MG
Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe
1 - O PRECEDENTE DO STF
O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo públicoporque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.
A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.
Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.
Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.
O placar elástico de 5 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.
2 - OS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL COMEMORAM
Esse precedente é importantíssimo para a luta dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário Federal pela elevação do nível de escolaridade, para superior. O único argumento contrário a passar o cargo de Técnico Judiciário para nível superior era a tese de que essa alteração seria inconstitucional. Porém, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando alteração do nível de escolaridade, de médio para superior, e, por ampla maioria de votos, 5 x 2, o plenário do STF decidiu que é Constitucional.
Pela decisão do STF, é constitucional o artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual do Rio Grande do Norte.
A decisão do STF autoriza o enquadramento, cálculo e pagamento a servidores ocupantes de cargo de nível médio no mesmo patamar de vencimentos conferido a servidores aprovados em concurso público para cargo de nível superior. Assim, técnicos e analistas receberão a mesma remuneração.
Essa decisão representa a valorização da carreira do Técnico, uma vez que os Técnicos poderão acumular o cargo com o magistério em universidades públicas. Além disso, o tempo de serviço contará como experiência jurídica para concursos da Magistratura.
3 - DUAS PROPOSTAS PARA VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
Após esse precedente histórico do Supremo Tribunal Federal, como forma de valorização e reconhecimento das atribuições de alta complexidade exercidas, na prática, pelos Técnicos Judiciários, espera-se que o Plano de Carreira do Judiciário Federal contenha as duas propostas dos Técnicos Judiciários que seguem no final desse artigo.
As duas propostas estão em sintonia com a recentíssima decisão do STF (ADI n° 4303) e visa corrigir as distorções funcionais atualmente existentes no Poder Judiciário Federal, onde mais de 60% do Judiciário Federal é composto por Técnicos Judiciários.
Considerando que a quase totalidade dos Técnicos Judiciários:
  • também realiza processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; minuta de decisão e sentença; atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;
  • com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), fazem análise processual e elaboração de minutas de despacho/decisão, não havendo qualquer diferença para o trabalho dos analistas;
  • possui nível superior, destacando vários com especialização, mestrado e doutorado.
Considerando a necessidade de elevar o padrão de excelência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal à sociedade.
Considerando que recrutar somente candidatos de nível superior para concurso público possibilitará economia de recursos para qualificação e aperfeiçoamento.
Seguem as duas propostas para valorização dos Técnicos Judiciários a serem adotadas com urgência no Plano de Carreira:
1)      Apresentação de projeto de lei para exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários;

28/03/2014 12h36 - Atualizado em 28/03/2014 12h39 Prefeitura de Cascavel multa mais de mil donos de terrenos com mato alto

http://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2014/03/prefeitura-de-cascavel-multa-mais-de-mil-donos-de-imoveis-com-mato-alto.html


Prefeitura de Cascavel multa mais de mil donos de terrenos com mato alto

Ação faz parte do combate à dengue; cidade soma sete casos da doença.
Total de multas se aproxima de R$ 500 mil; valor é de R$ 1,60 por m².


Do G1 PR
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Agentes de combate à dengue vão visitar 3,6 mil imóveis na zona sul (Foto: Prefeitura de Cascavel/Divulgação)Agentes de combate à dengue vistoriam os imóveis em
Cascavel (Foto: Prefeitura de Cascavel/Divulgação)
A prefeitura de Cascavel, no oeste do Paraná, divulgou a lista dos 699 imóveis do município notificados por terem sido flagrados com mato alto e sujeira acumulada. As multas chegam a R$ 482.928,00 e, conforme a lei 4.592/2007, todo o dinheiro arrecadado será repassado ao Fundo Municipal de Saúde, administrado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Como orienta a administração municipal, os donos dos terrenos têm 30 dias a partir da publicação do edital para recorrer da notificação e providenciar a limpeza do lote flagrado em situação irregular. A multa, que pode ser ainda maior em caso de reincidência nos últimos 36 meses, é de R$ 1,60 por m². As fiscalizações são feitas ao menos duas vezes por ano, nos meses de temperaturas mais altas.
Na próxima semana, uma nova lista com outros 365 terrenos multados será publicada no Órgão Oficial do Município, totalizando 1.064 imóveis notificados. A relação inclui o número do lote e da quadra, o bairro, o valor da multa, a data de quando foi aplicada e o nome do proprietário. A ação faz parte do combate à dengue na cidade, que em 2014 já conta com153 casos suspeitos e sete confirmados.

quinta-feira, 27 de março de 2014

ASSEMBLEIA NÍVEL SUPERIOR AVAS

Assembléia dia 02 de abril no palácio do buriti as 14h.
Vamos buscar o nível superior e as gratificações que é o nosso direito.
Pedimos que evite participar da assembléia do sindvacs que será no mesmo dia, mas em horários destintos, pois estão vendendo uma falsa imagem de representação dos avas, indo até a suret, seap e ses vendendo suposto votos dos avas e colocando uma pauta que dificulta o aumento salarial de nossa categoria atrelando os acs que notavelmente tem atribuições distintas.
NÃO somos contra o aumento salarial de ninguém, porém atrelar salários com atribuições distintas tem um grande risco de nivelar por baixo.
Pedimos para quem puder fazer faixas com alguns dizeres e levar na assembleia faça, pois após algumas conversas entre suret e sindvacs demostrou retrocesso na posição do governo quanto ao nível superior, porém novamente derrubamos a desculpa da suret que queria deixar a mudança só para 2015 e assim demostramos que não venderemos a categoria por uma promessa. Pois não somos apadrinhados por nem um deputado e se quer ganhar nosso voto que faca algo de bom, pois promessas não nos saltam os olhos e sim ações concretas.

Dizeres tipo. Gdf nao comemore o congresso mundial das águas, pois a fiscalização da qualidade da água do dF nao é feita devido a omissão do estado.
Poluição do ar mata 100x mais que dengue e o que o gdf faz?
Vigilância ambiental em saúde precária, assistência a saúde lotada!
Lembramos a todos que a briga não é só do sindicato estamos brigando por melhoria coletiva e nao por cargo ou salário de a ou b. Ou seja a briga é de todos os avas e não só de alguns

AVAS ACORDEM, VEJAM QUEM REALMENTE LUTA PELA MELHOR QUALIDADE DE VIDA SUA E DE SUA FAMÍLIA, SUA PARTICIPAÇÃO É MAIS DO QUE IMPORTANTE

Novela da Produtividade

Ah gratificação de produtividade virou uma novela, agora o que a SES diz que vai sair em forma de Decreto e que o documento esta com o Agnelo. Só temos uma certeza desde quando o sindACS começou a querer gratificação para os ACS a nossa que estava para sair empacou. Vimos que na ultima pauta de revindicações do sindACS não fala nada do nosso NIVEL SUPERIOR, e 90% da pauta são benefícios para os acs.Eles querem a equiparação salarial entre AVAS e acs, isso nivela por baixo categorias diferentes, com realidades diferentes, com atribuições totalmente diferente. 
AVAS que realmente querem mudar sua vida ou sua família, dia 02 de Abril assembleia no BURITI as 14hs, AVAS os ônibus passaram nas Inspetorias a partir das 13h, AVAS não deixem de comparecer, sua vida pode mudar e muito e para melhor. Se vc quer mudar de vida não deixe que outro faça isso por vc, participe das Assembleias do sindicato que briga realmente pelos interesses dos AVAS. Aos que estão com a venda nos olhos, acordem!!!!

Produtividade vamos esperar para ver que dia vai sair. 

terça-feira, 25 de março de 2014

PRODUTIVIDADE

                   Boa tarde AVAS
                   Estamos na expectativa de ser publicado a portaria, sexta passada recebemos a noticia que a ela estava em fase de revisão da redação, como nos sabemos o sindvacs esta querendo uma gratificação de produtividade para os acs, a questão é que eles começaram a correr atras desta gratificação agora, a nossa já estava para sair. Achamos que a portaria não foi publicada para que os acs estejam inclusos. Se a SES utilizar o dinheiro da atenção básica, para uma gratificação no que diz respeito a sub-secretaria deles parabéns para eles. Se o dinheiro são para os AVAS que vá para os AVAS, se o dinheiro for para os ACS que se gaste com os ACS. A SES não pode é usar a verba de quem realmente realiza o combate a dengue no DF, que são nos AVAS, FUNASA e o pessoal do MS, para outras categorias.
                    A ultima noticia que tivemos é que o texto da portaria esta com a Natividade. Estamos pressionando para essa novela acabe o mais cedo possível.


sábado, 22 de março de 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 840

Somos ESTATUTÁRIOS, estão com dúvidas nos seus direitos, leiam!!!!!!!!!

http://www.seap.df.gov.br/images/PDF/novo%20rju%20-%20lei%20840%202011.pdf

LEI COMPLEMENTAR Nº 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.