A Comissão de Agentes de
Vigilância Ambiental – AVA’S informa que nesta semana fomos informados de que o
INSS não pode realizar descontos sobre o valor do 1/3 de férias para custeio de
Contribuição Social para aposentadoria.
Resumidamente, a cobrança
é indevida porque no momento da nossa aposentadoria tais valores não serão
recebidos, ou seja, como o terço constitucional de férias não se incorpora aos
vencimentos e nem repercute no estante da nossa aposentadoria, não pode servir
como base de cálculo para a incidência da contribuição para a seguridade social.
Sendo assim, já estamos separando a documentação
para propormos ação judicial requerendo a restituição dos valores pagos indevidamente,
bem como que não haja mais a retirada do dinheiro nos próximos anos.