PORTARIA Nº , DE DE OUTUBRO DE 2011.
Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde
(PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde,
no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das
ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito
Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a
este recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e
II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes
para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SVS/MS n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores
anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao
Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de
cada Estado;
Considerando os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros do mosquito
Aedes aegypti nos municipios;
Considerando a existência de um grande contingente populacional já exposto a várias infecções
pelos diversos sorotipos dengue o que aumenta o risco para ocorrência de epidemias de formas graves da
doença;
Considerando a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da população
brasileira é susceptível; e
Considerando a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da dengue antes de
seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância epidemiológica, assitência
e aprimoramento dos planos de contingência, resolve:
Art. 1º Instituir no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de
Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de
prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e definir normas
relativas a este recurso.
Parágrafo único. Para seleção dos municípios prioritários foram adotados os seguintes critérios:
I - capital de estado;
II - regiões metropolitanas de capitais com registro de casos autóctones;
III -municípios de áreas endêmicas de dengue com população igual ou superior a 50.000 habitantes;
e
IV - municípios com população inferior a 50.000 habitantes com notificação acima de 300 casos por
100.000 hab, em pelo menos um dos anos, no período de 2007 a 2011.
Art. 2° Para pleitear os recursos de que trata esta Portaria o Distrito Federal e os Municípios
prioritários constantes nos Anexos I e II deverão:
I - estar qualificados para recebimento do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco
de Vigilância em Saúde;
II - encaminhar para deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB a inclusão de
financiamento para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue, apresentando o pedido do gestor e respectiva cópia do Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas,
conforme Anexo III; e
III - encaminhar ao Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis da Secretaria de
Vigilância em Saúde cópias da Resolução da CIB com pactuação e homologação e do Plano de
Contingência, em até 45 dias após a publicação desta portaria.
Art. 3° Situações excepcionais formalizadas pela CIB em consonância com os critérios
estabelecidos nesta Portaria serão analisadas pelo Ministério da Saúde e tratadas de forma específica
conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4° Os recursos financeiros a serem alocados corresponderão a 20% do valor anual do Piso
Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde que o municipio e o Distrito Federal recebem.
Parágrafo único. Os municípios de São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis receberão os
recursos correspondentes ao número de agentes de controle de endemias existentes aplicando-se o valor
de R$ 1.000,00 por agente.
Art. 5° Caberá ao Ministério da Saúde:
I - analisar os Planos de Contingência e emitir parecer técnico propondo adequações quando
necessário;
II - publicar a relação dos municípios qualificados e respectivos valores, de acordo com as
resoluções das CIB;
III - repassar os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos
municípios e do Distrito Federal em parcela única; e
IV - propor instruções complementares e prestar assessoria técnica, sempre que se fizer necessário.
Art. 6° Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde:
I - prestar apoio técnico aos municípios no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações
para a prevenção e controle da dengue; e
II – garantir o fluxo regular de informações epidemiológicas e entomológicas produzidas pelos
municípios.
Art. 7° Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal:
I – atualizar o Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas para a
prevenção e controle da dengue;
II - cumprir as ações estabelecidas no Plano de Contingência aprovado; e
III - incorporar no Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde as ações a serem
desenvolvidas e no Relatório Anual de Gestão - RAG as ações executadas bem como os resultados
alcançados.
Art. 8° As ações estabelecidas no Plano de contigência serão monitoradas e avaliadas formalmente
a cada seis meses e o não cumprimento das mesmas no período de 12 meses implicará na suspensão do
repasse deste incentivo.
Art. 9º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.1444.20AL. – Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
DF 530010 Brasília 2.570.160 11.229.789,03 2.245.957,81
PESSOAL EM NOVEMBRO SERÁ CREDITADO AO DF ESSE VALOR ACIMA PARA QUE O ESTADO SE ADEQUE ÁS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA ENTÃO RECEBER NOS ANOS SEGUINTES. ISTO INCLUI A REALIZAÇÃO DO CONCURSO EM BREVE, FAZ DOS CRITÉRIOS PARA RECEBER O INCENTIVO. A ISONOMIA PODERÁ VIR EM BREVE...ASSIM ESPERAMOS!