quarta-feira, 15 de agosto de 2012

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.



Aos interessados em entrar com processo contra o desconto do INSS no terço das férias.
Este é um dos processos já com sentença,que entramos contra essa cobrança indevida, para maiores esclarecimento e para pegarem o número de telefone do advogado, ligar para ANDERSON, nos telefones:

(61)93327535 CLARO ou
(61)82014918 TIM

PROCESSO Nº  0024082-95.xxxxxxxx
CLASSE:            CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR(A):         ANDERSON xxxxxxx
RÉU                    UNIAO FEDERAL
SENTENÇA
ANDERSON xxxxxxx  propôs ação contra
UNIAO FEDERAL.

Cuida-se de ação cognitiva em que se pretende a restituição de quantias
recolhidas a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias.


Em conclusão, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:
a)  declarar  a inexistência de relação jurídico/tributária que obrigue a parte 
autora ao pagamento de contribuição social sobre o terço constitucional de férias e
determinar que a União se abstenha de efetivar a incidência tributária em questão; e
b) condenar a União a restituir os valores recolhidos indevidamente, respeitado 
o valor de alçada dos Juizados à época da propositura da ação, devidamente corrigidos 
pela taxa SELIC, ressalvado o direito da parte ré de abater eventuais valores restituídos 
na via administrativa, ressalvadas as parcelas atingidas pela prescrição qüinqüenal.

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