IMPOSTO DE RENDA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 528
* Para o ano-calendário de 2011:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.566,61 | - | - |
De 1.566,62 até 2.347,85 | 7,5 | 117,49 |
De 2.347,86 até 3.130,51 | 15 | 293,58 |
De 3.130,52 até 3.911,63 | 22,5 | 528,37 |
Acima de 3.911,63 | 27,5 | 723,95 |
* Para o ano-calendário de 2012:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.637,11 | - | - |
De 1.637,12 até 2.453,50 | 7,5 | 122,78 |
De 2.453,51 até 3.271,38 | 15 | 306,80 |
De 3.271,39 até 4.087,65 | 22,5 | 552,15 |
Acima de 4.087,65 | 27,5 | 756,53 |
Acesso a Medida Provisória Completa:
INSS
Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
| TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 | |
|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 1.106,90 | 8,00 |
| de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 |
| de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 | 11,00 |
Vale-Transporte:
Do empregado é descontado 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado.
FGTS
O que é FGTS?
O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13/09/66. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 59.820, de 20/12/66. Formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas; em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21/01/98.
O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
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