segunda-feira, 18 de julho de 2011

Progressão por antiguidade

Estaremos cobrando o pagamento da progressão referência 6(seis) de acordo com a Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal e o decreto abaixo:

Decreto n° 31.270, de 22 de janeiro de 2010
Diário Oficial do Distrito Federal
ANO XLIII Nº 16 BRASÍLIA – DF, 25 DE JANEIRO DE 2010
Regulamenta o instituto da progressão por antiguidade dos ocupantes dos empregos da Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o instituto da progressão por antiguidade, aplicável aos ocupantes dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, da Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 3.716, de 09 de dezembro de 2005, a Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006, e a Lei nº 4.440, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 2°. A progressão na Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal ocorre pelo critério de antiguidade, por meio da mudança de referência para aquela imediatamente superior, a cada doze meses de efetivo serviço prestado, de acordo com o § 1º do artigo 7º, da Lei nº 3.716, de 09 de dezembro de 2005, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006, e pelo artigo 8º da Lei nº 4.440, de 15 de dezembro de 2009.
§ 1º Consideram-se períodos de efetivo serviço para efeitos deste artigo aqueles contados de data a data, sem qualquer dedução na contagem.
§ 2º A progressão por antiguidade de que trata este artigo não se efetivará nos casos de falta e de suspensão do contrato de trabalho do empregado.
§ 3º Nos casos do parágrafo anterior, será reiniciada a contagem do interstício do empregado a partir do primeiro dia de retorno ao serviço.
§ 4º A progressão por antiguidade para os ocupantes do emprego de Agente Comunitário de Saúde, a partir da referência XI, somente será efetivada mediante apresentação de certificado de conclusão de nível médio.
Art. 3º. O ato de efetivação da progressão por antiguidade deve ser publicado no mesmo mês em que se completou o interstício.
Art. 4º. Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da progressão por antiguidade retroagem a data em que se completou o interstício de cada empregado.
Art. 5º. Os interstícios que se completaram antes da edição deste regulamento geram direito à progressão por antiguidade retroativa.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 22 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

E-mail 2 Advogado

BOm dia amigos
 Primeiramente, gostaria de comunicar-lhes que, os primeiros processos que haviam sido solicitado posicionamento, já foram devidamente respondidos, agora aguardamos verificação em juízo de tais processos (estamos fazendo a 1a. apelação). 
Outra coisa, tivemos 06 depósitos efetuados na conta do Banco do Brasil onde não houve identificação do depositante, logo, solicito os préstimos de vocês, para que possamos dar baixa nos responsáveis pelo depósito (para evitarmos negligenciar o pagamento). 
Gostaria também de solicitar desculpas a todos, pelo fato de nossa secretária estar ligando para solicitar a entrega da declaração de hiposuficiência e lembrar quanto ao pagamento. Porém, o motivo é que não podemos perder o prazo para entregar a hipo e aproveitando o ensejo, fazemos a cobrança também.
 A partir de agosto, para facilitar, estamos disponibilizando CC no BRB, porém gostaríamos que aqueles que fizerem a transferência, favor indicar para que possamos ter um maior controle.

AGência:  134   CC  007672-9      Titular: LUANA DIAS FRUTUOSO
 Deste modo, acredito que facilite bastante para que possamos ter uma maior rapidez nos recebimentos. 
No mais, desejo-lhes uma excelente semana de trabalho.
  Atenciosamente
  Helmar Amancio

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Email advogado

 Boa noite amigos:
 
 
Gostaria de solicitar dos senhores(novamente), que solicitem aos que fazem parte de sua regional, que providenciem a declaração de hiposuficiência pois estamos
na eminência de sermos onerados pelos custos da causa visto que em sua maioria, as partes não vieram, não trouxeram a declaração.
 
Só temos até a próxima quarta feira, avisem a todos que se não fizerem a entrega da declaração até terça, irão aceitar o fato de que se houver custas, pelo fato de não entregar a declaração, terá que ratear o valor da causa entre os que não entregaram a declaração.
 
 
Do mesmo modo, solicito (novamente) que busquem aos seus, que cumpram com o pagamento da mensalidade, visto que até o momento, apenas 40 pessoas efetuaram o pagamento. (total de 150 pessoas).
 
COntamos com o apoio de vocês.
 
Iremos a partir da próxima segunda-feira, proceder ao processo de cobrança (muito chato) que ocorrerá da seguinte forma:
_ Telefone (1 vez)
_ Envio de comunicado (via ECT)
_ Execução de contrato (judicial);
_ Desistência da ação por parte dos que não efetuarem ao pagamento. (prazo até o dia 21/07).
 
 
Com relação ao processo da Alimentação, temos algumas pessoas que estão nos cobrando pelo fato de ainda não termos entrado com a ação .
Isto deve-se pelo fato de que a maioria dos interessados (novamente), não trouxeram a DECLARAÇÃO DE HIPO. 
 
SEndo assim, solicitamos que as pessoas interessadas, movam-se, venham até o escritório para que possamos dar entrada de forma rápida e certa (evitando problemas como os que ocorrem com as ações de isonomia).
 
Todas que apresentaram problemas em 1a. instância, estão sendo acionadas em 2a. instância, já havíamos falado que o processo seria demorado (um jogo de xadrez).
 
 
Atenciosamente:
 
 
 
Dr. Helmar Amancio

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Inmet registra baixa umidade do ar em Brasília

Da Agência Brasil
Brasília – O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou na manhã desta terça-feira (12) baixos índices de umidade relativa do ar na capital federal. A umidade relativa do ar prevista para o período da tarde varia de 20% a 25%.
Segundo a meteorologista do Inmet Odete Chiesa, a situação da baixa umidade do ar em Brasília é considerada critica. “A umidade do ar aqui [Brasília] é critica e prejudicial à população. Nas horas mais quentes a umidade fica abaixo de 30%. É importante que a sociedade, nestas horas mais quentes, que acontecem no período da tarde, das 14h às 16h, beba muita água e evite se expor ao sol”, disse.
A Defesa Civil do Distrito Federal alerta para alguns cuidados básicos neste período de seca: ingerir de 5 a 8 copos d´água por dia, evitar se expor ao sol no período da tarde [o período considerado mais crítico] e usar protetor solar.
O Inmet prevê até a próxima sexta-feira (15) temperatura máxima de 27º Celsius (ºC) e a mínima de 13ºC.

AÇÃO DE ISONOMIA

LEMBRO AOS QUE AINDA NÃO QUITARAM A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DA AÇÃO DE ISONOMIA INGRESSADA DIA 16/06 PARA ESTAREM PRESTANDO CONTA QUANTO AOS DEBITOS, CONFORME FOI ACORDADO.

PEÇO QUE ENTREM EM CONTATO COM O ADVOGADO PELO NUMERO 84047111, POIS ATÉ A PRESENTE DATA APENAS 20% DOS SERVIDORES PAGARAM A PRIMEIRA PARCELA, FICANDO O ADVOGADO OBRIGADO A EXECUTAR A DIVIDA JUDICIALMENTE DAQUELES QUE ATÉ O FIM DESSA SEMANA,  ESTÃO SEM PRESTAR CONTAS.

terça-feira, 12 de julho de 2011

VIGISUS MOSTRA O SUCATEAMENTO DE GESTÃO.

. Vigilância Ambiental em Saúde

Sendo muito recente a implantação do Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde 
(SINVAS) é compreensível que estados e municípios ainda não  tenham consolidado sua
operacionalização de forma plena. Como referido no Subcomponente II, a primeira fase de 
implantação do SINVAS foi mais voltada para o desenvolvimento institucional nas esferas 
federal e estaduais. Apenas alguns municípios de maior porte tiveram neste primeiro
momento uma atuação mais expressiva, particularmente direcionada para as atividades de
controle da qualidade da água para consumo humano. 
Ressalta-se que as prioridades de intervenção desta área envolvem, também, a qualidade do  ar 
e do solo, a prevenção de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos e, ainda, 
juntamente com a vigilância epidemiológica, a atuação sobre fatores de risco biológicos.
fato de, para a expressiva maioria dos estados e municípios, as ações aqui preconizadas representarem algo novo, que requer novos profissionais com novos conhecimentos, certamente amplia o grau de complexidade da tarefa. 
Para que os objetivos sejam factíveis propõe-se que estados e municípios, sob a orientação 
técnica do nível central do SINVAS, possam desenvolver estratégias diferenciadas visando à 
implantação das ações, de acordo com o grau de organização, necessidades, características 
epidemiológicas e a capacidade técnica instalada de cada área ou região. 
Assim, se para o nível federal do SINVAS este é um momento de consolidação e ampliação 
de seu escopo de atuação, para a maioria dos estados e municípios ainda é o momento de 
implantação e formatação da vigilância ambiental nos seus respectivos níveis.  

IMPORTANTE NOS SOMOS SÓ NÃO VALORIZADO

O Novo decreto do governador Agnelo da mais importância ao combate a Dengue e é nessa hora que o agente vai buscar a valorização devida, a oportunidade aparece para quem busca de verdade.
 "mobilização rumo a valorização"
até onde preciso for.


DECRETO Nº 33.034, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Institui a Semana de Prevenção da Dengue e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que a Organização Mundial de Saúde define a Dengue como um dos principais problemas de saúde pública no mundo;
Considerando que o Brasil é o país com maior número de ocorrências dessa doença no Continente Americano e que, a cada ano, a sua incidência aumenta no Distrito Federal;
Considerando o disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando os artigos 3º, inciso XI, 26, §1º e 27, inciso I da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, do Ministério da Saúde, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do
Ministério da Saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Prevenção da Dengue, a ser realizada, todos os anos, na terceira semana do mês de setembro.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção da Dengue estabelece o início da intensificação das ações preventivas e de mobilização social.
Art. 2º A coordenação e o planejamento da Semana de Prevenção da Dengue ficarão a cargo da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§1º Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal apoiarão, no que couber, a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, logística e operacionalmente, de forma a garantir a realização da Semana de Prevenção da Dengue e a intensificação das ações.
 §2º Fica facultada a participação de empresas privadas, organizações não governamentais ou equivalentes na Semana de Prevenção da Dengue.
§3º As empresas privadas, organizações não governamentais ou equivalentes poderão produzir material publicitário com recursos financeiros próprios e distribuir à sociedade e/ou doá-lo à Secretaria de Estado de Saúde.
§4º As Diretorias Gerais de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, por meio dos Grupos Executivos Intersetoriais de Gestão do Plano Regional de Prevenção e Controle da Dengue, intensificarão as atividades preventivas e de mobilização social no âmbito da Regional de Saúde, durante o período de setembro a maio do ano subsequente, considerando os indicadores epidemiológicos e entomológicos locais.
Art. 3º As unidades administrativas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal formarão, internamente, Brigadas de Prevenção da Dengue.
Parágrafo único. As Brigadas de Prevenção da Dengue poderão ser integradas por funcionários de empresas terceirizadas que executam as atividades de limpeza, conservação e segurança do prédios ocupados por instituição pública.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Saúde elaborarão projeto político-pedagógico sobre prevenção da dengue, a fim de abordar sistematicamente a prevenção da doença nas escolas públicas.
§1º A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Saúde publicarão Portaria conjunta instituindo Grupo de Trabalho para elaboração do projeto político-pedagógico de que trata este artigo.
§2º Fica facultada a participação de entidades públicas de ensino superior na elaboração do citado projeto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Já estou em reuniões conseguindo brechas para pedir a filiação com um sindicato de verdade, e que enfim seremos conhecidos e respeitados perante a nossa posição e o mais importante com a carta  sindical em breve novidades.