Sendo muito recente a implantação do Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde
(SINVAS) é compreensível que estados e municípios ainda não tenham consolidado sua
operacionalização de forma plena. Como referido no Subcomponente II, a primeira fase de
implantação do SINVAS foi mais voltada para o desenvolvimento institucional nas esferas
federal e estaduais. Apenas alguns municípios de maior porte tiveram neste primeiro
momento uma atuação mais expressiva, particularmente direcionada para as atividades de
controle da qualidade da água para consumo humano.
Ressalta-se que as prioridades de intervenção desta área envolvem, também, a qualidade do ar
e do solo, a prevenção de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos e, ainda,
juntamente com a vigilância epidemiológica, a atuação sobre fatores de risco biológicos. O
fato de, para a expressiva maioria dos estados e municípios, as ações aqui preconizadas representarem algo novo, que requer novos profissionais com novos conhecimentos, certamente amplia o grau de complexidade da tarefa.
Para que os objetivos sejam factíveis propõe-se que estados e municípios, sob a orientação
técnica do nível central do SINVAS, possam desenvolver estratégias diferenciadas visando à
implantação das ações, de acordo com o grau de organização, necessidades, características
epidemiológicas e a capacidade técnica instalada de cada área ou região.
Assim, se para o nível federal do SINVAS este é um momento de consolidação e ampliação
de seu escopo de atuação, para a maioria dos estados e municípios ainda é o momento de
implantação e formatação da vigilância ambiental nos seus respectivos níveis.
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