segunda-feira, 22 de agosto de 2011

INFORMAÇÃO


Em 21/02/2006, foi editada a Lei nº 3.824, que criou a Gratificação de Desempenho Organizacional – GDO,
benefício a ser concedido aos servidores da Carreira da Administração Pública do DF, nos seguintes termos:

 Art. 21. Ficam criadas as Gratificações especificadas neste artigo, devidas aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, nas seguintes condições:
I – Gratificação de Atividade de Desporto, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
II – Gratificação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III – Gratificação de Políticas Públicas de Emprego e Renda, para os servidores lotados na Secretaria de Estado de Trabalho;
IV – Gratificação de Desempenho Organizacional, para os servidores lotados nos demais órgãos do Governo do Distrito Federal.
§ 1º As Gratificações de que trata este artigo serão calculadas no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), incidente sobre o maior padrão de vencimento do respectivo cargo do servidor, a serem concedidas conforme a seguir:
I – no percentual de 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de setembro de 2006;
II – no percentual de 70% (setenta por cento) a partir de 1º de março de 2007;
III – no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) a partir de 1º de outubro de 2007.
 
 
Muitos servidores da SESDF lograram êxito ao pleitearem na justiça a GDO.

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