terça-feira, 16 de agosto de 2011

progressão


O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 3º da Portaria nº 61, de 30 de março de 2009, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE nos termos do artigo 8º, parágrafo único da Lei nº 4.440, de 15 de dezembro de 2009, Decreto nº 31.270, de 22 de janeiro de 2010 e Decreto. 0, aos empregados Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vigilância Ambiental, que completaram o interstício, observando-se a ordem das informações: matrícula, nome, referência anterior e nova e data de vigência, agrupados por emprego e lotação, conforme Processo 060.00962/2011. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Ordem de Serviço retroagem a data em que se completou o interstício de cada empregado. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.


PAGINA 26

Nenhum comentário:

Postar um comentário