De volta ao bolso Pagamento de março vai incluir devolução de descontos feitos irregularmente.
GDF vai restituir aos seus servidores, a partir da folha de pagamento desse mês, os valores descontados indevidamente como contrapartida ao auxílio-alimentação, independentemente de ação judicial. A afirmação é do secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda. Embora extinta pela Lei Complementar 840/2011, que instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) e foi sancionada em dezembro do ano
passado pelo governador Agnelo Queiroz, a obrigação continuou a ser debitada nos contracheques de servidores de autarquias e empresas distritais nos dois primeiros meses de 2012. “Os órgãos não se prepararam adequadamente para a mudança, instituída no sentido de oferecer aos trabalhadores condições de trabalho cada vez melhores. Vamos corrigir essas falhas”, explicou Lacerda .
LIMINAR
Diante do descumprimento do que determinava a lei, entidades sindicais representativas de servidores distritais recorreram à Justiça para ter o dinheiro de volta. O caso mais recente foi levado aos tribunais
pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia do DF (Sindser), que representa, entre outras categorias, trabalhadores de órgãos como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa).
O Sindser ajuizou mandado de segurança, na Justiça, em nome dos servidores dessas três instituições,
pleiteando o fim dos descontos realizados indevidamente pelo GDF. A ação correu rapidamente e, na quarta-feira passada, a Terceira Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios concedeu liminar ao sindicato “para determinar a autoridade impetrada que seja suspensa a cobrança do custeio do auxílio-alimentação até ulterior deliberação”.
Servidores do DER serão os primeiros beneficiados com a sentença. O sindicato não descarta a possibilidade de impetrar nova ação para reaver valores retroativos. Na próxima semana, a Justiça deve estender os efeitos da liminar aos empregados do SLU e da Adasa.
O primeiro caso de desconto indevido da contrapartida do auxílio-alimentação ocorreu com servidores
do Detran-DF. Representante da categoria, o Sindetran conseguiu, também na Justiça, a suspensão dos descontos e o ressarcimento dos valores debitados. Fonte: http://www.clicabrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20120317-jornal/pdf/29.pdf
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"Embora extinta pela Lei Complementar 840/2011...a obrigação continuou a ser debitada nos dois primeiros meses de 2012"? Estamos fora desse pacote, eles estão querendo nos enrolar! Nós temos direito de receber os valores descontados até novembro de 2010, depois desse período não houve mais descontos de alimentação. Vale-alimentação em pecúnia não pode sofrer descontos de custeio, logo não podiam ter descontado.
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