É UMA PENA QUE QUEM SOFRE E A POPULAÇÃO, MAS, RESOLVER E FÁCIL BASTA CRIAR A CARREIRA VALORIZAR OS SERVIDORES QUE AQUI ESTÁ E CONTRATAR PORQUE É PRECISO.
PORTARIA Nº 130, DE 28 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e, considerando a importância da elaboração do Plano Regional de Prevenção da Dengue e do Plano Regional de Contingência para Enfrentamento de uma Possível Epidemia de Dengue, considerando o Decreto do Governo do Distrito Federal nº 31.634, de 03 de maio de 2010 que, instituiu o Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do Plano Regional de Prevenção e Controle da Dengue, considerando as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde de 2009, RESOLVE:
Art. 1º As Diretorias Gerais de Saúde, por meio dos Grupos Executivos Intersetoriais de Gestão dos Planos Regionais de Prevenção e de Controle da Dengue, elaborarão os Planos Regionais de Prevenção da Dengue e os Planos Regionais de Contingência para Enfrentamento de uma Possível Epidemia de Dengue.
Art. 2º O Plano Regional de Contingência para Enfretamento de uma Possível Epidemia de Dengue deverá ser submetido à apreciação do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde e ao Conselho de Saúde do Distrito Federal. PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria Geral de Saúde que possuir Colegiado Regional de Gestão e Conselho Regional de Saúde submeterá o Plano Regional de Contingência para Enfretamento de uma Possível Epidemia de Dengue a estas instâncias regionais, ficando dispensadas de submetê-los, ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde e ao Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º O Plano Regional de Prevenção da Dengue e o Plano Regional de Contingência para Enfretamento de uma Possível Epidemia de Dengue serão elaborados conforme o anexo desta Portaria.
Art. 4º O prazo para elaboração do Plano Regional de Prevenção da Dengue e do Plano Regional de Contingência para Enfretamento de uma Possível Epidemia de Dengue será de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias.
Art. 5º O Plano de Contingência para Enfretamento de uma Possível Epidemia de Dengue terá validade de dois anos, a partir da data da publicação da Resolução das instâncias de aprovação. PARÁGRAFO ÚNICO: O Plano de Contingência para Enfretamento de uma Possível Epidemia de Dengue será revisado antes do período mencionado no caput, no caso de ocorrência de epidemia de Dengue, e que se observar a necessidade de adequações do Plano.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS FERNANDO MIZIARA
ANEXO I
ORIETANÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO REGIONAL DE PREVENÇÃO DA DENGUE
1. DO PLANO REGIONAL DE PREVENÇÃO DA DENGUE
O Plano Regional de Prevenção da Dengue será elaborado, considerando as características epidemiológicas da Regional de Saúde. O Plano deverá ser flexível e dinâmico, devendo ser atualizado em conformidade com as avaliações das ações e das estratégias implementadas.
2. DA COMPOSIÇÃO DO PLANO
2.1. O Plano Regional de Prevenção da Dengue conterá, no mínimo, as seguintes macroações:
I. Mobilização social
II. Manejo ambiental
III. Comunicação social
2.2. A organização do Plano Regional de Prevenção da Dengue obedecerá ao padrão de apresentação:
I. Descrição dos gestores (Governador, Vice Governador, Secretário de Estado de Saúde, Secretário Adjunto, Subsecretário de Atenção à Saúde e o primeiro escalão da Diretoria Geral de Saúde).
II. Descrição da equipe de elaboração e suas respectivas instituições.
III. Descrição do Coordenador do Plano Regional de Prevenção da Dengue.
IV. Apresentação.
V. Caracterização epidemiológica da Regional de Saúde.
VI. Justificativa.
VII. Objetivos gerais e específicos
VIII. Planejamento de ações.
IX. Definição de estratégias para cumprir as ações/objetivos.
X. Responsáveis pela execução das ações/estratégias.
XI. Cronograma previsto para execução das ações/estratégias.
XII. Cumprimento das ações/estratégias.
XIII. Avaliação.
Nº | Ação | Estratégia | Responsáveis pela Execução | Cronograma (Informar data prevista) | Cumprimento das ações/estratégias | ||||||||
Set | Out | Nov | Dez | Sim | Parcial | Não | |||||||
01 | |||||||||||||
Avaliação: | |||||||||||||
02 | |||||||||||||
Avaliação: | |||||||||||||
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇAO DO PLANO REGIONAL DE CONTIGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DE UMA POSSÍVEL EPIDEMIA DE DENGUE
3. DO PLANO REGIONAL DE CONTIGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DE UMA POSSÍVEL EPIDEMIA DE DENGUE
3.1. A elaboração do Plano Regional de Contingência para Enfretamento de uma Possível Epidemia de Dengue terá como documentos de apoio, o Manual de Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue do Ministério da Saúde e o Plano Distrital para Enfretamento de uma possível Epidemia de Dengue. O Plano será elaborado pelas respectivas áreas técnicas do setor saúde constituídas no Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do Plano Regional de Prevenção e Controle da Dengue.
3.2. A elaboração do Plano Regional de Contingência para Enfretamento de uma Possível Epidemia de Dengue deverá seguir as orientações abaixo:
3.2.1. INTRODUÇÃO E ANÁLISE DE RISCO
I. Plano elaborado por equipe intersetorial (Identificar técnicos representantes das áreas de vigilância epidemiológica, vigilância entomológica/controle vetorial e assistência à saúde.
II. Coordenador do Plano de Contingência (Identificar/constituir formalmente o Coordenador do Plano).
III. Responsáveis pela execução das ações do Plano (Identificar os responsáveis pelo desencadeamento das ações propostas de acordo com as áreas de atuação/componentes do Plano)
IV. Análise, aprovação e publicação do Plano (Plano submetido, aprovado e publicado pelo Colegiado de Gestão e Conselho de Saúde).
V. Divulgação do Plano (Publicação da Resolução de aprovação do Plano no Diário Oficial do DF e divulgação do Plano no site da Secretaria de Estado de Saúde e na intranet da Diretoria Geral de Saúde).
VI. Objetivos do Plano descritos de forma clara e concisa (Descrer o objetivo geral e os objetivos específicos referentes a cada componente do Plano).
VII. Descrição das metas (Descrever de forma clara, mensurável e informar o período para cumprimento das metas).
VIII. Situação epidemiológica e ambiental caracterizada (Descrever as áreas prioritárias com critério de seleção; Descrever o perfil epidemiológico da Dengue das áreas prioritárias; Descrever os sorotipos circulantes; Descrever a distribuição vetorial e índice de infestação de áreas; Descrever os fatores ambientais de interface com a dengue (criadouros) da área.
3.2.2. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA
I. Existência de serviços para atendimento de casos suspeitos de Dengue (Descrever o número de Unidades Básicas de Saúde, horário de funcionamento, o número de equipes do PACS/PSF e cobertura por área).
II. Capacidade operacional da atenção primária (Descrever a disponibilidade de recursos materiais e físicos [equipamentos, medicamentos, coleta de exames, regulação de exames] necessários para atender os pacientes com Dengue, conforme os protocolos)
III. Equipe multiprofissional para atendimento (Referir o número de profissionais capacitados, quando souber, por setor dos serviços (recepção, acolhimento e observação), necessários para assistência aos pacientes em período epidêmico. Quando a quantidade de servidores capacitados for desconhecida, traçar metas para realização das capacitações.
IV. Descrição da integração do PACS/PSF com as equipes de controle vetorial (Descrever as atribuições e atividades a serem desenvolvidas pelo PACS/PSF (assistência ao paciente/ assistência domiciliar / busca ativa, notificação / atividades de prevenção e educação em saúde).
V. Acompanhamento do paciente (Descrever o protocolo abordando estratégias para o diagnóstico, manejo clínico e assistência ao paciente (notificação, prova do laço, triagem, exames específicos e inespecíficos, estadiamento clínico, cartão de acompanhamento, referência e contra referência)
3.3. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANO DE AÇÃO - ASSISTÊNCIA SECUNDÁRIA
I. Existência de serviços de 24 horas para atendimento de casos suspeitos de dengue (Identificar as unidades de saúde com atendimento de 24 horas e sua localização).
II. Especificar a cobertura das unidades.
III. Capacidade operacional das Unidades de Pronto Atendimento (Descrever a disponibilidade de recursos materiais e físicos (equipamentos, medicamentos, leitos de observação e exames específicos e inespecíficos) necessários para atender os pacientes com dengue conforme os protocolos
VI. Equipe multiprofissional para atendimento (Referir o número de profissionais capacitados, por setor dos serviços (recepção, emergência, internação, laboratório) necessários para assistência aos pacientes em período epidêmico. Quando a quantidade de servidores capacitados for desconhecida, traçar metas para realização das capacitações.
IV. Acompanhamento do paciente (Descrever o protocolo abordando estratégias para o diagnóstico, manejo clínico e assistência ao paciente (notificação, prova do laço, triagem, exames específicos e inespecíficos, estadiamento clínico, cartão de acompanhamento, referência e contra referência)
3.4. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANO DE AÇÃO - REGULAÇÃO DO PACIENTE
I. Descrever os mecanismos para regulação do paciente na rede da assistência (Descrição do funcionamento da central de regulação e transporte adequado para o paciente.
3.5. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANO DE AÇÃO – APOIO LABORATORIAL
I. Caracterizar a rede laboratorial (Descrever o número e a localização dos laboratórios que realizam exames específicos [sorologia para Dengue], inespecíficos e de imagem; horário de funcionamento e suas respectivas estruturas no que couber[equipamentos, profissionais, veículos]).
II. Operacionalização da rede de laboratórios (Descrever a normatização para coleta e entrega de exames específicos e inespecíficos em tempo oportuno, nas duas esferas da assistência ao paciente).
3.6. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANO DE AÇÃO – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
I. Capacidade operacional (Descrever a quantidade e capacitação da equipe técnica, estrutura física e operacional [computadores, sistemas de informação, veículos, SINAN descentralizado]).
II. Descrever as normas e protocolos (Descrever o fluxo de notificação e investigação de casos graves e óbitos suspeitos de Dengue, conforme protocolos do Ministério da Saúde. Previsão da alimentação e análise de banco de dados com divulgação das informações para os interessados em tempo oportuno [SINAN]; fluxo de amostras para exames específicos em períodos epidêmicos
III. Integração da Vigilância epidemiológica com outros setores (Descrever o fluxo e o tempo de repasse de informações e retroalimentação do: Laboratórios - circulação viral, sorologia e resultados de exames inespecíficos; Controle Vetorial - investigação das notificações para estratificação das áreas de risco; Assistência - fluxo oportuno das notificações e investigação de casos graves e óbitos; rede privada (hospitais e laboratórios) - fluxo de informações (notificação, casos suspeitos, óbitos e exames); integração da vigilância epidemiológica local e regional.
IV. Grupo Executivo Intersetorial de Gestão do Plano Regional de Prevenção e Controle da Dengue - Geiplandengue (Informar a periodicidade para o monitoramento, análise e divulgação da situação epidemiológica, elaboração de boletins e avaliação de ações que foram implementadas).
3.7. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANO DE AÇÃO - CONTROLE VETORIAL
I. Capacidade operacional (Descrever a quantidade e capacitação da equipe técnica, estrutura física e operacional (computadores, sistemas de informação, veículos, equipamentos, dentre outros)
II. Redução da transmissão (Descrever as estratégias de investigação ambiental e eliminação de focos; descrever as estratégias para uso do UBV (portátil e pesado).
III. Redução de pendências (Descrever as estratégias diferenciadas que serão adotadas para redução de pendências [plantões em horários diferenciados e uso de amparo legal]).
IV. Integração do controle vetorial com outros setores (Descrever o fluxo e repasse de informações: - Vigilância epidemiológica - investigação das notificações para estratificação de áreas de risco e perfil epidemiológico - Atenção primária - fluxo oportuno das notificações e atividades intersetoriais com PACS/PSF.
3.7. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANO DE AÇÃO - ESTRATÉGIAS PARA DEMANDA ELEVADA
I. Estratégias adotadas em períodos epidêmicos (Descrever a acessibilidade dos pacientes na rede (horário de funcionamento ampliado, triagem e manejo clínico do paciente para redução do tempo de espera e disponibilidade de profissionais e fluxos de atendimentos).
3.8. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANO DE AÇÃO - COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
I. Estratégias de informação (Descrever o funcionamento da assessoria de imprensa (porta voz, equipe técnica); descrever as estratégias de publicidade se for o caso. Descrever as estratégias de mobilização da população (atividades prioritárias, público alvo, setores sociais participantes).
II. Integração com outros setores (Descrever as parcerias firmadas e atuação).
III. Central de informações (Descrever o funcionamento de ouvidorias regionais).
3.9. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANO DE AÇÃO – GESTÃO
I. Gestão dos planos (Descrever a composição e funcionamento do Grupo Intersetorial de Gestão do Plano de Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue [periodicidade das reuniões, responsáveis pelo monitoramento e avaliação das atividades, normatização e plano de ação]. Monitoramento e Avaliação (Descrever as estratégias para monitoramento e avaliação do Plano de Contingência, responsáveis, período e indicadores).
II. Capacitação (Descrever as estratégias de capacitação de todos profissionais envolvidos com o controle da Dengue (assistência, vigilância epidemiológica, controle vetorial, vigilância ambientaSl).
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